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Bacia Hidrográfica

As Agências de Regiões
Hidrográficas


AS AGÊNCIAS DE REGIÕES HIDROGRÁFICAS

A Lei das Águas prevê a criação de três Agências de Região Hidrográfica, uma para cada região hidrográfica: a da Bacia do Uruguai, a da Bacia do Guaíba e a das Bacias Litorâneas. Estas serão instituídas por lei e estarão integradas à Administração Indireta do Estado. Sua função principal é a de prestar apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
Outras atribuições (síntese):
1 - Assessorar tecnicamente os comitês de bacias na elaboração de propostas relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo dos Planos de Bacia e na tomada de decisões que demandem estudos técnicos;
2 - Subsidiar os comitês na proposição do enquadramento dos corpos de água;
3 - Manter e operar equipamentos e mecanismos de gestão;
4 - Arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água.
Composição:
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM
Órgão ambiental do Estado que integra o Sistema com atribuições específicas, relativas às interfaces com o Sistema Estadual de Meio Ambiente. Assim, caberá à FEPAM a concessão de outorga quando se referir a usos que afetem as condições qualitativas dos recursos hídricos (Art. 29, § 2). Além disso, é atribuição do órgão ambiental a aprovação do enquadramento dos corpos de água, de acordo com os objetivos de qualidade, com base na proposta elaborada pelos comitês de bacias.

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