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Bacia Hidrográfica

Plano de Recursos
Hídricos


PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

- Plano Nacional - Plano Estadual - Plano de Bacia Hidrográfica - Rios da União - Rios dos Estados.
ESCALAS
*Plano Nacional de Recursos Hídricos
– Plano estratégico de abrangência nacional que apresenta metas, diretrizes e programas que possibilitem alcançar um cenário pactuado entre governo, usuários e sociedade.
*Planos Estaduais de Recursos Hídricos
– Plano estratégico de abrangência estadual com enfase nos respectivos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
*Planos de Bacias Hidrográficas
– Planos Diretores que caracterizam as intervenções físicas nas bacias, alternativas de financiamento e diretrizes gerais para a aplicação dos demais instrumentos de gestão.

Mobirise

PLANOS DE BACIA - LEI FEDERAL 9.433/97
- São planos diretores que visam fundamentar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
(art. 6).
- São de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus projetos (art. 7).
- Caberá a agência de bacia sugerir o prazo e ao comitê aprovar (art. 44,X).
- O CNRH poderá estabelecer diretrizes complemetares (art. 35).
- Os planos serão elaborados por Bacia, por Estado e para o país (art. 8).
*Toda outorga será condicionada às prioridades estabelecidas nos planos de Recursos Hídricos (art. 13).
*A cobrança objetiva obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de Recursos Hídricos (art. 19).
*O sistema de informações tem como um de seus objetivos fornecer subsídios para a elaboração dos planos de Recursos Hídricos (art. 25).
*Os planos deverão observar o que dispuserem os planos nacionais e regionais de ordenação territorial e de desenvolvimento econômico e social (art. 21-Constituição Federal).
PLANOS DE BACIA - LEI ESTADUAL 10.350/94
- A gestão se processará no quadro do ordenamento territorial, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental (art. 3);
- É objetivo do sistema de RH a isntituição de mecanismos de coordenação e integração do planejamento e da execução das atividades públicas e privadas no setor hídrico (art. 6);
- Ao comitâ compete compatibilizar no âmbito da bacia as metas do Plano Estadual de RH (art. 13); e
- Aprovar o plano e acompanhar a sua implementação (art. 19).
Interlocutores
LEI ESTADUAL Nº 10.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I - DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 24 - O PERH será elaborado com base nas propostas dos Comitês, considerando também as propostas dos usuários, planos regionais e setoriais e desenvolvimento e tratados internacionais.
Fonte: UPF »

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